TJAC 0001921-73.2012.8.01.0000
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA. ATUALIZAÇÃO DOS CÁLCULOS. FALTA DE INTIMAÇÃO DA PARTE CONTRÁRIA. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. OFENSA AO PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL.
1. A falta de intimação da parte contrária, no caso a Fazenda Pública, acerca da atualização dos valores, em ação de execução, importa em cerceamento de defesa, por afronta aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal.
2. Agravo provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA. ATUALIZAÇÃO DOS CÁLCULOS. FALTA DE INTIMAÇÃO DA PARTE CONTRÁRIA. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. OFENSA AO PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL.
1. A falta de intimação da parte contrária, no caso a Fazenda Pública, acerca da atualização dos valores, em ação de execução, importa em cerceamento de defesa, por afronta aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal.
2. Agravo provido.
Data do Julgamento
:
22/01/2013
Data da Publicação
:
25/01/2013
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Roberto Barros
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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