TJAC 0001927-04.2017.8.01.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO PARA USO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. IMPOSSIBILIDADE. DESPROVIMENTO DO APELO.
1. Comprovadas a materialidade e autoria dos delitos praticados pelo Recorrente, impõe-se a manutenção da sentença condenatória.
2. Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão a ocorrência do crime de tráfico de drogas, impossibilitando o pleito absolutório, ou mesmo a pretendida desclassificação.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO PARA USO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. IMPOSSIBILIDADE. DESPROVIMENTO DO APELO.
1. Comprovadas a materialidade e autoria dos delitos praticados pelo Recorrente, impõe-se a manutenção da sentença condenatória.
2. Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão a ocorrência do crime de tráfico de drogas, impossibilitando o pleito absolutório, ou mesmo a pretendida desclassificação.
Data do Julgamento
:
08/02/2018
Data da Publicação
:
09/02/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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