main-banner

Jurisprudência


TJAC 0001928-02.2011.8.01.0000

Ementa
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – ESTELIONATO – PRISÃO PREVENTIVA – REVOGAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA – IMPROCEDÊNCIA – DENEGAÇÃO. 1. Cuida-se de conduta dolosa punida com reclusão em que não se discute materialidade e autoria delitivas. 2. O crime, por sua natureza financeira, tem por alvo pessoas humildes, o que repercute na ordem social. 3. Ordem negada. Unânime. Alega o impetrante que o paciente encontra-se preso, preventivamente, desde o dia 09 de agosto de 2011, denunciado pela prática, em tese, da conduta prevista no artigo 171, do Código Penal. Aduz que o paciente é primário, tem bons antecedentes, atividade lícita e reside no distrito da culpa. Pretende o impetrante a concessão da liberdade provisória, com a revogação da prisão preventiva, via liminar, e a consequente expedição do alvará de soltura, para que o mesmo possa responder ao processo em liberdade. Com a inicial veio apenas o documento de fls.15.

Data do Julgamento : 08/09/2011
Data da Publicação : 17/09/2011
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Estelionato
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão