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Jurisprudência


TJAC 0001928-67.2014.8.01.0009

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. PLEITO DE REFORMA NA DOSIMETRIA. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DE ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. ART. 155, § 4º, I, CP. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. PROVAS CRISTALINAS. CONFISSÃO. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. 1. A existência de provas suficientes de autoria e materialidade justifica a condenação nos moldes propostos pela instância singela. 2. O conjunto probante, corroborado pela confissão do Recorrente apontam com precisão para a prática de furto qualificado, porquanto o rompimento de obstáculo resta caracterizado pelo laudo pericial 3. Apelo não provido.

Data do Julgamento : 31/10/2017
Data da Publicação : 01/11/2017
Classe/Assunto : Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Senador Guiomard
Comarca : Senador Guiomard
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