TJAC 0001928-67.2014.8.01.0009
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. PLEITO DE REFORMA NA DOSIMETRIA. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DE ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. ART. 155, § 4º, I, CP. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. PROVAS CRISTALINAS. CONFISSÃO. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.
1. A existência de provas suficientes de autoria e materialidade justifica a condenação nos moldes propostos pela instância singela.
2. O conjunto probante, corroborado pela confissão do Recorrente apontam com precisão para a prática de furto qualificado, porquanto o rompimento de obstáculo resta caracterizado pelo laudo pericial
3. Apelo não provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. PLEITO DE REFORMA NA DOSIMETRIA. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DE ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. ART. 155, § 4º, I, CP. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. PROVAS CRISTALINAS. CONFISSÃO. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.
1. A existência de provas suficientes de autoria e materialidade justifica a condenação nos moldes propostos pela instância singela.
2. O conjunto probante, corroborado pela confissão do Recorrente apontam com precisão para a prática de furto qualificado, porquanto o rompimento de obstáculo resta caracterizado pelo laudo pericial
3. Apelo não provido.
Data do Julgamento
:
31/10/2017
Data da Publicação
:
01/11/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Senador Guiomard
Comarca
:
Senador Guiomard
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