TJAC 0001930-31.2014.8.01.0011
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE. DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA NÃO DEMONSTRADA. REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. CONSIDERÁVEL QUANTIDADE DE COCAÍNA APREENDIDA. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. Restando cabalmente comprovado que a considerável quantidade de cocaína apreendida destinava-se a mercancia ilegal, não há que se falar em absolvição do crime de tráfico de drogas.
2. Alegação verbal não comprova dependência toxicológica.
3. A redução da pena não é algo simplesmente matemático, devendo, nos delitos de drogas, serem avaliadas a quantidade e natureza da substância apreendida, obedecendo-se ainda aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE. DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA NÃO DEMONSTRADA. REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. CONSIDERÁVEL QUANTIDADE DE COCAÍNA APREENDIDA. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. Restando cabalmente comprovado que a considerável quantidade de cocaína apreendida destinava-se a mercancia ilegal, não há que se falar em absolvição do crime de tráfico de drogas.
2. Alegação verbal não comprova dependência toxicológica.
3. A redução da pena não é algo simplesmente matemático, devendo, nos delitos de drogas, serem avaliadas a quantidade e natureza da substância apreendida, obedecendo-se ainda aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
Data do Julgamento
:
13/07/2017
Data da Publicação
:
17/07/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Sena Madureira
Comarca
:
Sena Madureira
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