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Jurisprudência


TJAC 0001930-31.2014.8.01.0011

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE. DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA NÃO DEMONSTRADA. REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. CONSIDERÁVEL QUANTIDADE DE COCAÍNA APREENDIDA. NÃO PROVIMENTO DO APELO. 1. Restando cabalmente comprovado que a considerável quantidade de cocaína apreendida destinava-se a mercancia ilegal, não há que se falar em absolvição do crime de tráfico de drogas. 2. Alegação verbal não comprova dependência toxicológica. 3. A redução da pena não é algo simplesmente matemático, devendo, nos delitos de drogas, serem avaliadas a quantidade e natureza da substância apreendida, obedecendo-se ainda aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

Data do Julgamento : 13/07/2017
Data da Publicação : 17/07/2017
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Sena Madureira
Comarca : Sena Madureira
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