main-banner

Jurisprudência


TJAC 0001930-98.2013.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS. INOCORRÊNCIA. NEGATIVA DE AUTORIA. ANÁLISE INVIÁVEL NA VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. A negativa de autoria não pode ser analisada na via estreita do habeas corpus, pois depende de produção e análise aprofundada de provas a serem produzidas durante a instrução. 2. Dos documentos juntados e das informações prestadas pela autoridade coatora vê-se que a prisão preventiva do paciente é necessária para a garantia da ordem pública, ante a quantidade e natureza da substância entorpecente apreendida. 3. A existência de condições pessoais favoráveis, por si só, não obsta a decretação da custódia cautelar do paciente, se presentes quaisquer dos requisitos do Art. 312, do Código de Processo Penal. 4. Habeas corpus denegado.

Data do Julgamento : 18/07/2013
Data da Publicação : 24/07/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão