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Jurisprudência


TJAC 0001933-87.2012.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Paciente posto em liberdade pela Autoridade apontada como Coatora antes do julgamento do writ, caracteriza a perda superveniente do objeto.

Data do Julgamento : 25/10/2012
Data da Publicação : 20/11/2012
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Senador Guiomard
Comarca : Senador Guiomard
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