TJAC 0001935-57.2012.8.01.0000
DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ATROPELAMENTO. MORTE DA VÍTIMA. ALIMENTOS PROVISIONAIS. CULPA CONCORRENTE. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PRESSUPOSTOS. INEXISTÊNCIA.
Segundo estabelece o § 2º do artigo 273 do CPC, havendo perigo de irreversibilidade da medida, não será concedida a antecipação de tutela. No caso, a pretensão da autora/Agravante encontra obstáculo na irreparabilidade dos alimentos e da ausência de prova inequívoca a sustentar a concessão da medida.
Agravo improvido.
Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ATROPELAMENTO. MORTE DA VÍTIMA. ALIMENTOS PROVISIONAIS. CULPA CONCORRENTE. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PRESSUPOSTOS. INEXISTÊNCIA.
Segundo estabelece o § 2º do artigo 273 do CPC, havendo perigo de irreversibilidade da medida, não será concedida a antecipação de tutela. No caso, a pretensão da autora/Agravante encontra obstáculo na irreparabilidade dos alimentos e da ausência de prova inequívoca a sustentar a concessão da medida.
Agravo improvido.
Data do Julgamento
:
09/04/2013
Data da Publicação
:
19/04/2013
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
Mostrar discussão