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Jurisprudência


TJAC 0001938-46.2011.8.01.0000

Ementa
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO – PRISÃO TEMPORÁRIA – REVOGAÇÃO – EXCESSO DE PRAZO – INOCORRÊNCIA – DENEGAÇÃO. 1. Antes de expirado o prazo da prisão temporária, o juízo impetrado, entendendo presentes os pressupostos, requisitos e fundamentos da espécie, decretou a prisão preventiva da paciente. 2. Ordem negada. Unânime.

Data do Julgamento : 08/09/2011
Data da Publicação : 17/09/2011
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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