TJAC 0001938-46.2011.8.01.0000
Ementa:
PROCESSUAL PENAL HABEAS CORPUS HOMICÍDIO QUALIFICADO PRISÃO TEMPORÁRIA REVOGAÇÃO EXCESSO DE PRAZO INOCORRÊNCIA DENEGAÇÃO.
1. Antes de expirado o prazo da prisão temporária, o juízo impetrado, entendendo presentes os pressupostos, requisitos e fundamentos da espécie, decretou a prisão preventiva da paciente.
2. Ordem negada. Unânime.
Ementa
PROCESSUAL PENAL HABEAS CORPUS HOMICÍDIO QUALIFICADO PRISÃO TEMPORÁRIA REVOGAÇÃO EXCESSO DE PRAZO INOCORRÊNCIA DENEGAÇÃO.
1. Antes de expirado o prazo da prisão temporária, o juízo impetrado, entendendo presentes os pressupostos, requisitos e fundamentos da espécie, decretou a prisão preventiva da paciente.
2. Ordem negada. Unânime.
Data do Julgamento
:
08/09/2011
Data da Publicação
:
17/09/2011
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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