TJAC 0001939-24.1994.8.01.0001
REEXAME NECESSÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. PRESCRIÇÃO DECLARADA DE OFÍCIO. SISTEMA ANTERIOR À LEI COMPLEMENTAR N. 118/2005. Conforme o caput do artigo 174, do Código Tributário Nacional é de cinco anos o prazo para a cobrança de crédito tributário, contados da data de sua constituição definitiva. Se entre a constituição do crédito, que se deu em momento anterior à vigência da Lei Complementar n. 118/2005, e a citação válida, decorreu mais de cinco anos, há de ser mantida a Sentença que reconheceu de ofício a prescrição do referido crédito. Reexame Necessário improcedente.
Ementa
REEXAME NECESSÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. PRESCRIÇÃO DECLARADA DE OFÍCIO. SISTEMA ANTERIOR À LEI COMPLEMENTAR N. 118/2005. Conforme o caput do artigo 174, do Código Tributário Nacional é de cinco anos o prazo para a cobrança de crédito tributário, contados da data de sua constituição definitiva. Se entre a constituição do crédito, que se deu em momento anterior à vigência da Lei Complementar n. 118/2005, e a citação válida, decorreu mais de cinco anos, há de ser mantida a Sentença que reconheceu de ofício a prescrição do referido crédito. Reexame Necessário improcedente.
Data do Julgamento
:
Data de publicação:
16/12/2009
Data da Publicação
:
Ementa: REEXAME NECESSÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. PRESCRIÇÃO DECLARADA DE OFÍCIO. SISTEMA ANTERIOR À LEI COMPLEMENTAR N. 118/2005. Conforme o caput do artigo 174, do Código Tributário Nacional é de cinco anos o prazo para a cobrança de créd
Classe/Assunto
:
Reexame Necessário / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Izaura Maria Maia de Lima
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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