TJAC 0001939-94.2012.8.01.0000
HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PROCESSO PENAL. EXCESSO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO DE INQUÉRITO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. CONCESSÃO DA ORDEM.
Superado o prazo de 10 (dez) dias de que trata o Art. 10, do Código de Processo Penal, para a conclusão do Inquérito policial, depreende-se que a prisão do paciente se encontra irregular por excesso de prazo.
Constrangimento ilegal configurado.
3. Ordem concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PROCESSO PENAL. EXCESSO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO DE INQUÉRITO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. CONCESSÃO DA ORDEM.
Superado o prazo de 10 (dez) dias de que trata o Art. 10, do Código de Processo Penal, para a conclusão do Inquérito policial, depreende-se que a prisão do paciente se encontra irregular por excesso de prazo.
Constrangimento ilegal configurado.
3. Ordem concedida.
Data do Julgamento
:
25/10/2012
Data da Publicação
:
02/11/2012
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Ameaça
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Senador Guiomard
Comarca
:
Senador Guiomard
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