main-banner

Jurisprudência


TJAC 0001939-94.2012.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PROCESSO PENAL. EXCESSO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO DE INQUÉRITO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. CONCESSÃO DA ORDEM. Superado o prazo de 10 (dez) dias de que trata o Art. 10, do Código de Processo Penal, para a conclusão do Inquérito policial, depreende-se que a prisão do paciente se encontra irregular por excesso de prazo. Constrangimento ilegal configurado. 3. Ordem concedida.

Data do Julgamento : 25/10/2012
Data da Publicação : 02/11/2012
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Ameaça
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Senador Guiomard
Comarca : Senador Guiomard
Mostrar discussão