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Jurisprudência


TJAC 0001940-45.2013.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE. PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. MODUS OPERANDI. PERICULOSIDADE DO AGENTE. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. 1. A engenhosidade do paciente na prática dos delitos demonstra a sua periculosidade e, de consequência, a necessidade de manutenção da prisão preventiva a bem da ordem pública. 2. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 25/07/2013
Data da Publicação : 09/08/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Estelionato
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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