TJAC 0001940-45.2013.8.01.0000
Ementa:
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE. PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. MODUS OPERANDI. PERICULOSIDADE DO AGENTE. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA.
1. A engenhosidade do paciente na prática dos delitos demonstra a sua periculosidade e, de consequência, a necessidade de manutenção da prisão preventiva a bem da ordem pública.
2. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE. PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. MODUS OPERANDI. PERICULOSIDADE DO AGENTE. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA.
1. A engenhosidade do paciente na prática dos delitos demonstra a sua periculosidade e, de consequência, a necessidade de manutenção da prisão preventiva a bem da ordem pública.
2. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
25/07/2013
Data da Publicação
:
09/08/2013
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Estelionato
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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