TJAC 0001942-15.2013.8.01.0000
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. ELEIÇÃO DE CORREGEDOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. MEMBRO ELEGÍVEL. RENÚNCIA OU RECUSA EXPRESSA PRÉVIA. VIABILIDADE DE CANDIDATURA DE MEMBRO ANTERIORMENTE INELEGÍVEL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. VOTAÇÃO. ELEIÇÃO DE CANDIDATO ELEGÍVEL. VALIDADE.
1. O art. 102 da Lei Orgânica da Magistratura define as condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade, assim como estabelece que é obrigatória a aceitação do cargo, salvo recusa manifestada e aceita antes da eleição.
2. Na casuística, os membros originariamente elegíveis renunciaram prévia e expressamente à concorrência para o cargo de Corregedor Geral de Justiça, tornando elegíveis candidatos que até então eram inelegíveis.
3. Ademais, não merece amparo a pretensão de invalidar eleição para o cargo de Corregedor Geral de Justiça formulada por membro que não apresentou candidatura a tal cargo diretivo e tampouco impugnou a que fora apresentada por candidato ao final eleito.
4. Eleição para o cargo de Corregedor Geral de Justiça para o biênio 2013/2015 que se reconhece como válida.
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. ELEIÇÃO DE CORREGEDOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. MEMBRO ELEGÍVEL. RENÚNCIA OU RECUSA EXPRESSA PRÉVIA. VIABILIDADE DE CANDIDATURA DE MEMBRO ANTERIORMENTE INELEGÍVEL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. VOTAÇÃO. ELEIÇÃO DE CANDIDATO ELEGÍVEL. VALIDADE.
1. O art. 102 da Lei Orgânica da Magistratura define as condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade, assim como estabelece que é obrigatória a aceitação do cargo, salvo recusa manifestada e aceita antes da eleição.
2. Na casuística, os membros originariamente elegíveis renunciaram prévia e expressamente à concorrência para o cargo de Corregedor Geral de Justiça, tornando elegíveis candidatos que até então eram inelegíveis.
3. Ademais, não merece amparo a pretensão de invalidar eleição para o cargo de Corregedor Geral de Justiça formulada por membro que não apresentou candidatura a tal cargo diretivo e tampouco impugnou a que fora apresentada por candidato ao final eleito.
4. Eleição para o cargo de Corregedor Geral de Justiça para o biênio 2013/2015 que se reconhece como válida.
Data do Julgamento
:
12/07/2013
Data da Publicação
:
18/07/2013
Classe/Assunto
:
Processo Administrativo / Atos Administrativos
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno Administrativo
Relator(a)
:
Roberto Barros
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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