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Jurisprudência


TJAC 0001943-55.2017.8.01.0001

Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO DENEGATÓRIA DE APELAÇÃO. RECEBIMENTO E JULGAMENTO DO APELO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO INTERPOSTO FORA DO PRAZO QUINQUENAL. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO. 1. O prazo para interposição do Recurso de Apelação Criminal é de cinco dias, contados da última intimação válida, seja do condenado ou do seu defensor. Sendo intempestivo o Recurso interposto após aquele prazo, impõe-se o não provimento do Recurso em Sentido Estrito.

Data do Julgamento : 19/10/2017
Data da Publicação : 20/10/2017
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Estupro
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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