TJAC 0001943-55.2017.8.01.0001
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO DENEGATÓRIA DE APELAÇÃO. RECEBIMENTO E JULGAMENTO DO APELO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO INTERPOSTO FORA DO PRAZO QUINQUENAL. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO.
1. O prazo para interposição do Recurso de Apelação Criminal é de cinco dias, contados da última intimação válida, seja do condenado ou do seu defensor. Sendo intempestivo o Recurso interposto após aquele prazo, impõe-se o não provimento do Recurso em Sentido Estrito.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO DENEGATÓRIA DE APELAÇÃO. RECEBIMENTO E JULGAMENTO DO APELO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO INTERPOSTO FORA DO PRAZO QUINQUENAL. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO.
1. O prazo para interposição do Recurso de Apelação Criminal é de cinco dias, contados da última intimação válida, seja do condenado ou do seu defensor. Sendo intempestivo o Recurso interposto após aquele prazo, impõe-se o não provimento do Recurso em Sentido Estrito.
Data do Julgamento
:
19/10/2017
Data da Publicação
:
20/10/2017
Classe/Assunto
:
Recurso em Sentido Estrito / Estupro
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
Mostrar discussão