TJAC 0001943-68.2011.8.01.0000
V.V. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. TRANSFERÊNCIA DE PRESO.
1. Faltando pouco mais de dois meses para o cumprimento integral da pena não é razoavel a transferência da paciente para a longínqua Comarca de Campo Grande-MS, onde restaria privada da assistencia de seus familiares.
2. Ordem concedida.
V.v. DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL. EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS. NÃO CONHECIMENTO.
1. Incidentes na execução penal não serão analisados em ações de habeas corpus.
2. Ordem que não se conhece.
Ementa
V.V. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. TRANSFERÊNCIA DE PRESO.
1. Faltando pouco mais de dois meses para o cumprimento integral da pena não é razoavel a transferência da paciente para a longínqua Comarca de Campo Grande-MS, onde restaria privada da assistencia de seus familiares.
2. Ordem concedida.
V.v. DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL. EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS. NÃO CONHECIMENTO.
1. Incidentes na execução penal não serão analisados em ações de habeas corpus.
2. Ordem que não se conhece.
Data do Julgamento
:
15/09/2011
Data da Publicação
:
22/09/2011
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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