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Jurisprudência


TJAC 0001946-23.2011.8.01.0000

Ementa
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO – PRISÃO PREVENTIVA – REVOGAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – EXCESSO DE PRAZO PARA JULGAMENTO – IMPROCEDÊNCIA – DENEGAÇÃO. 1. A decisão de pronúncia transitou em julgado em 15 de julho de 2011, portanto não decorrido o prazo arguido pelo impetante. 2. Ordem negada. Por maioria.

Data do Julgamento : 15/09/2011
Data da Publicação : 22/09/2011
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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