TJAC 0001946-23.2011.8.01.0000
Ementa:
PROCESSUAL PENAL HABEAS CORPUS HOMICÍDIO PRISÃO PREVENTIVA REVOGAÇÃO IMPOSSIBILIDADE EXCESSO DE PRAZO PARA JULGAMENTO IMPROCEDÊNCIA DENEGAÇÃO.
1. A decisão de pronúncia transitou em julgado em 15 de julho de 2011, portanto não decorrido o prazo arguido pelo impetante.
2. Ordem negada. Por maioria.
Ementa
PROCESSUAL PENAL HABEAS CORPUS HOMICÍDIO PRISÃO PREVENTIVA REVOGAÇÃO IMPOSSIBILIDADE EXCESSO DE PRAZO PARA JULGAMENTO IMPROCEDÊNCIA DENEGAÇÃO.
1. A decisão de pronúncia transitou em julgado em 15 de julho de 2011, portanto não decorrido o prazo arguido pelo impetante.
2. Ordem negada. Por maioria.
Data do Julgamento
:
15/09/2011
Data da Publicação
:
22/09/2011
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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