TJAC 0001946-86.2012.8.01.0000
Ementa:
HABEAS CORPUS. FLAGRANTE CONVERTIDO EM PREVENTIVA. DECISÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.
1. A decisão que converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva encontra-se em consonância com os ditames legais, baseada em elementos concretos extraídos dos autos, estando fundamentada na garantia da ordem pública.
2. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. FLAGRANTE CONVERTIDO EM PREVENTIVA. DECISÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.
1. A decisão que converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva encontra-se em consonância com os ditames legais, baseada em elementos concretos extraídos dos autos, estando fundamentada na garantia da ordem pública.
2. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
25/10/2012
Data da Publicação
:
02/11/2012
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Crime Tentado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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