TJAC 0001948-22.2013.8.01.0000
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. PLURALIDADE DE ACUSADOS. RAZOABILIDADE DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. INSTRUMENTALIZAÇÃO DEFICIENTE. IMPOSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO DO ALEGADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO. ORDEM DENEGADA.
1. O excesso de prazo não se caracteriza apenas mediante a soma aritmética dos prazos, havendo a necessidade de perquirir as peculiaridades de cada caso, tais como sua complexidade, a quantidade de réus e a morosidade atribuível ao Estado, impondo-se aferir a razoável duração do processo de acordo com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
2. Não tendo o impetrante feito prova do constrangimento ilegal decorrente da não ocorrência das hipóteses que autorizam a decretação da custódia preventiva, não há como se acolher a impetração sob esse fundamento.
3. Habeas corpus denegado.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. PLURALIDADE DE ACUSADOS. RAZOABILIDADE DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. INSTRUMENTALIZAÇÃO DEFICIENTE. IMPOSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO DO ALEGADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO. ORDEM DENEGADA.
1. O excesso de prazo não se caracteriza apenas mediante a soma aritmética dos prazos, havendo a necessidade de perquirir as peculiaridades de cada caso, tais como sua complexidade, a quantidade de réus e a morosidade atribuível ao Estado, impondo-se aferir a razoável duração do processo de acordo com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
2. Não tendo o impetrante feito prova do constrangimento ilegal decorrente da não ocorrência das hipóteses que autorizam a decretação da custódia preventiva, não há como se acolher a impetração sob esse fundamento.
3. Habeas corpus denegado.
Data do Julgamento
:
25/07/2013
Data da Publicação
:
09/08/2013
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Brasileia
Comarca
:
Brasileia
Mostrar discussão