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Jurisprudência


TJAC 0001948-90.2011.8.01.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE CÉDULA DE CRÉDITO. POLO PASSIVO. PESSOA JURÍDICA. AGRAVANTE: MERA REPRESENTANTE. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Objetivando o agravo de instrumento a declaração de ilegitimidade para figurar no pólo passivo da ação de execução bem como demonstrado nos autos a condição da Agravante de mera representante legal de pessoa jurídica garantidora da dívida, impõe-se o improvimento ao recurso. 2. Agravo de Instrumento improvido.

Data do Julgamento : 13/12/2011
Data da Publicação : 30/12/2011
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Cédula de Crédito Rural
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Feijó
Comarca : Feijó
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