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Jurisprudência


TJAC 0001950-94.2010.8.01.0000

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS-CORPUS. LIBERDADE PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS DO ART. 312, DO CPP, DESSUMIDOS. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. ORDEM DENEGADA. 1. Deve ser mantida a segregação do paciente quando se evidenciar dos autos sua periculosidade, bem como seu poder de intimidação, pelo que se justifica a prisão para salvaguardar a ordem pública e a conveniência da instrução criminal. 2. Demais disso, as condições pessoais favoráveis não se prestam, por si sós, a elidir a constrição, notadamente quando ainda subsistem dois dos motivos descritos no art. 312, do CPP.

Data do Julgamento : 20/05/2010
Data da Publicação : Ementa: PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS-CORPUS. LIBERDADE PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS DO ART. 312, DO CPP, DESSUMIDOS. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. ORDEM DENEGADA. 1. Deve ser mantida a segregação do paciente quando se evidenciar dos autos sua p
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes contra a vida
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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