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Jurisprudência


TJAC 0001951-18.2006.8.01.0001

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - OMISSÃO - OCORRÊNCIA - ACOLHIMENTO. 1. O cometimento de falta grave pelo reeducando implica no reinício da contagem do prazo da pena remanescente para a concessão de benefícios relativos à execução da pena, exceto livramento condicional e comutação das penas. 2. Aclaratórios acolhidos. Unânime. Vistos, relatados e discutidos estes autos de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N. 0001951-18.2006.8.01.0001/50000, ACORDAM os membros da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, acolher os aclaratórios, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas. Rio Branco, 10 de agosto de 2011.

Data do Julgamento : 10/08/2011
Data da Publicação : 24/08/2011
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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