main-banner

Jurisprudência


TJAC 0001952-59.2013.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO ABSTRATA. GRAVIDADE DO DELITO. IMPOSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA 1. A ameaça a ordem pública deve estar demonstrada de modo consistente no decreto prisional, não servindo como fundamento a simples menção à gravidade do delito. 2. A via processual do habeas corpus é excessivamente estreita, não sendo possível, diante de reduzido arcabouço probatório, sopesar a procedência da alegação de desclassificação da conduta para usuário de drogas. 3. Ordem concedida.

Data do Julgamento : 25/07/2013
Data da Publicação : 08/08/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão