TJAC 0001952-61.2015.8.01.0009
Apelação Criminal. Latrocínio. Tentativa. Autoria. Provas. Existência. Pena. Redução. Impossibilidade. Atenuante. Menoridade. Preponderante. Agravante. Caminho do crime. Consumação. Proximidade.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de negativa de autoria, mantendo-se a Sentença que o condenou.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001952-61.2015.8.01.0009, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento parcial ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Latrocínio. Tentativa. Autoria. Provas. Existência. Pena. Redução. Impossibilidade. Atenuante. Menoridade. Preponderante. Agravante. Caminho do crime. Consumação. Proximidade.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de negativa de autoria, mantendo-se a Sentença que o condenou.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001952-61.2015.8.01.0009, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento parcial ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
22/09/2016
Data da Publicação
:
10/10/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Senador Guiomard
Comarca
:
Senador Guiomard
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