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Jurisprudência


TJAC 0001952-93.2012.8.01.0000

Ementa
Administrativo. Desembargador. Acesso. Vaga. Provimento. Antiguidade. Juiz de Direito. Entrância final. Constatando-se a regularidade do processo administrativo e observados os requisitos legais para o acesso de Juiz de Direito de Entrância final ao cargo de Desembargador, pelo critério de antiguidade, a escolha deve recair no Magistrado que figura em primeiro lugar na lista respectiva. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Processo Administrativo nº 0001952-93.2012.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Pleno Administrativo do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em escolher a Juíza de Direito Regina Célia Ferrari Longuini, para o acesso ao Tribunal de Justiça, pelo critério de antiguidade, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 05/12/2012
Data da Publicação : 11/12/2012
Classe/Assunto : Processo Administrativo / Magistratura
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Administrativo
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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