TJAC 0001952-93.2012.8.01.0000
Administrativo. Desembargador. Acesso. Vaga. Provimento. Antiguidade. Juiz de Direito. Entrância final.
Constatando-se a regularidade do processo administrativo e observados os requisitos legais para o acesso de Juiz de Direito de Entrância final ao cargo de Desembargador, pelo critério de antiguidade, a escolha deve recair no Magistrado que figura em primeiro lugar na lista respectiva.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Processo Administrativo nº 0001952-93.2012.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Pleno Administrativo do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em escolher a Juíza de Direito Regina Célia Ferrari Longuini, para o acesso ao Tribunal de Justiça, pelo critério de antiguidade, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Administrativo. Desembargador. Acesso. Vaga. Provimento. Antiguidade. Juiz de Direito. Entrância final.
Constatando-se a regularidade do processo administrativo e observados os requisitos legais para o acesso de Juiz de Direito de Entrância final ao cargo de Desembargador, pelo critério de antiguidade, a escolha deve recair no Magistrado que figura em primeiro lugar na lista respectiva.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Processo Administrativo nº 0001952-93.2012.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Pleno Administrativo do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em escolher a Juíza de Direito Regina Célia Ferrari Longuini, para o acesso ao Tribunal de Justiça, pelo critério de antiguidade, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
05/12/2012
Data da Publicação
:
11/12/2012
Classe/Assunto
:
Processo Administrativo / Magistratura
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno Administrativo
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
Mostrar discussão