TJAC 0001953-44.2013.8.01.0000
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REINCIDÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. VIA PROCESSUAL INADEQUADA. ORDEM DENEGADA.
1. Estando o paciente cumprindo pena e voltando a delinquir, materializado está o requisito garantia da ordem pública, como fundamento da segregação preventiva.
2. A via do habeas corpus não é adequada, diante do seu reduzido arcabouço probatório, para desclassificação de conduta.
3. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REINCIDÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. VIA PROCESSUAL INADEQUADA. ORDEM DENEGADA.
1. Estando o paciente cumprindo pena e voltando a delinquir, materializado está o requisito garantia da ordem pública, como fundamento da segregação preventiva.
2. A via do habeas corpus não é adequada, diante do seu reduzido arcabouço probatório, para desclassificação de conduta.
3. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
25/07/2013
Data da Publicação
:
08/08/2013
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Sena Madureira
Comarca
:
Sena Madureira
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