TJAC 0001954-29.2013.8.01.0000
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. IMPOSSIBILIDADE. REVOGAÇÃO. ORDEM CONCEDIDA.
1. É dever do magistrado, ao converter a prisão em flagrante em preventiva, fundamenta-la em fatos concretos.
2. Não constitui fundamento idôneo, para efeito de prisão preventiva, a mera repetição dos requisitos da lei.
3. Não pode o Tribunal, em sede de habeas corpus, inovar fundamentação para justificar a manutenção de custódia cautelar.
4. Ordem concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. IMPOSSIBILIDADE. REVOGAÇÃO. ORDEM CONCEDIDA.
1. É dever do magistrado, ao converter a prisão em flagrante em preventiva, fundamenta-la em fatos concretos.
2. Não constitui fundamento idôneo, para efeito de prisão preventiva, a mera repetição dos requisitos da lei.
3. Não pode o Tribunal, em sede de habeas corpus, inovar fundamentação para justificar a manutenção de custódia cautelar.
4. Ordem concedida.
Data do Julgamento
:
25/07/2013
Data da Publicação
:
08/08/2013
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Sena Madureira
Comarca
:
Sena Madureira
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