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Jurisprudência


TJAC 0001955-48.2012.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MAIS DE 22 QUILOS DE COCAÍNA. PERICULOSIDADE DEMONSTRADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA. 1.Não se vislumbra qualquer espécie de constrangimento ilegal a viabilizar o deferimento da liberdade provisória, quando necessária a garantia da ordem pública, consubstanciada pelo status de periculosidade do paciente, este materializado pelo volume da droga apreendida. 2.As condições pessoais favoráveis do paciente, quais sejam, primariedade, residência fixa e trabalho lícito, por si sós, não têm o condão de lhe assegurar o benefício da liberdade provisória quando há nos autos elementos outros hábeis a recomendar a manutenção de sua custódia cautelar. 3.Ordem negada.

Data do Julgamento : 25/10/2012
Data da Publicação : 02/11/2012
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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