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Jurisprudência


TJAC 0001955-89.2005.8.01.0001

Ementa
Desapropriação. Utilidade Pública. Indenização. Juros compensatórios. Juros de mora. Honorários de advogado. - Na fixação da indenização o juiz considerará além dos laudos técnicos, outros meios de convencimento, inclusive pesquisa de mercado. - A base de cálculo dos juros compensatórios será a diferença eventualmente apurada entre oitenta por cento do preço ofertado em juízo e o valor do bem fixado na sentença. - Os juros moratórios devem ser calculados a partir do primeiro dia do mês de janeiro do exercício seguinte àquele em que o pagamento não se realizou. - Os honorários de advogado em desapropriação direta são calculados sobre a diferença entre a indenização e a oferta.

Data do Julgamento : 07/12/2009
Data da Publicação : 23/12/2009
Classe/Assunto : Apelação / Reexame Necessário / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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