TJAC 0001957-71.2015.8.01.0013
Apelação Criminal. Furto qualificado. Corrupção de menor. Fixação da pena base no mínimo legal. Existência de circunstâncias favoráveis. Provimento parcial.
- Não se mostra idônea a valoração das circunstâncias judiciais com fundamento nos elementos inerentes ao tipo penal, devendo ser reformada a Sentença, para que se proceda uma nova dosimetria da pena.
- Recurso de Apelação Criminal parcialmente provido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001957-71.2015.8.01.0013, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento parcial ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Furto qualificado. Corrupção de menor. Fixação da pena base no mínimo legal. Existência de circunstâncias favoráveis. Provimento parcial.
- Não se mostra idônea a valoração das circunstâncias judiciais com fundamento nos elementos inerentes ao tipo penal, devendo ser reformada a Sentença, para que se proceda uma nova dosimetria da pena.
- Recurso de Apelação Criminal parcialmente provido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001957-71.2015.8.01.0013, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento parcial ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
26/04/2018
Data da Publicação
:
30/04/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Feijó
Comarca
:
Feijó
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