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Jurisprudência


TJAC 0001957-71.2015.8.01.0013

Ementa
Apelação Criminal. Furto qualificado. Corrupção de menor. Fixação da pena base no mínimo legal. Existência de circunstâncias favoráveis. Provimento parcial. - Não se mostra idônea a valoração das circunstâncias judiciais com fundamento nos elementos inerentes ao tipo penal, devendo ser reformada a Sentença, para que se proceda uma nova dosimetria da pena. - Recurso de Apelação Criminal parcialmente provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001957-71.2015.8.01.0013, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento parcial ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 26/04/2018
Data da Publicação : 30/04/2018
Classe/Assunto : Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Feijó
Comarca : Feijó
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