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Jurisprudência


TJAC 0001959-51.2013.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. EXCESSO DE PRAZO PARA A CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. PREJUDICIALIDADE DA ALEGAÇÃO. ORDEM PREJUDICADA. 1.Com o recebimento da denúncia fica superado o argumento de excesso de prazo na conclusão do inquérito policial, encontrando-se prejudicado o pedido de concessão de liberdade. 2. Ordem prejudicada.

Data do Julgamento : 25/07/2013
Data da Publicação : 09/08/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Senador Guiomard
Comarca : Senador Guiomard
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