TJAC 0001959-51.2013.8.01.0000
Ementa:
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. EXCESSO DE PRAZO PARA A CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. PREJUDICIALIDADE DA ALEGAÇÃO. ORDEM PREJUDICADA.
1.Com o recebimento da denúncia fica superado o argumento de excesso de prazo na conclusão do inquérito policial, encontrando-se prejudicado o pedido de concessão de liberdade.
2. Ordem prejudicada.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. EXCESSO DE PRAZO PARA A CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. PREJUDICIALIDADE DA ALEGAÇÃO. ORDEM PREJUDICADA.
1.Com o recebimento da denúncia fica superado o argumento de excesso de prazo na conclusão do inquérito policial, encontrando-se prejudicado o pedido de concessão de liberdade.
2. Ordem prejudicada.
Data do Julgamento
:
25/07/2013
Data da Publicação
:
09/08/2013
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Senador Guiomard
Comarca
:
Senador Guiomard
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