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Jurisprudência


TJAC 0001960-03.2013.8.01.0011

Ementa
Penal. Processual Penal. Apelação Criminal. Drogas. Tráfico. Uso. Desclassificação. Impossibilidade. Depoimento de policiais. Validade. - Restando provado nos autos o crime de tráfico de entorpecentes, por meio de provas materiais e testemunhais, não há que se falar em desclassificação para o crime de uso de drogas. - Segundo entendimento pacificado na jurisprudência, o depoimento dos policiais responsáveis pela prisão em flagrante do condenado constitui meio de prova idôneo a embasar a Sentença condenatória, principalmente quando corroborado em Juízo, no âmbito do devido processo legal. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação nº 0001960-03.2013.8.01.0011, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 27/11/2014
Data da Publicação : 27/02/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Sena Madureira
Comarca : Sena Madureira
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