main-banner

Jurisprudência


TJAC 0001960-72.2014.8.01.0009

Ementa
Apelação Criminal. Furto qualificado. Corrupção de menor. Dosimetria. Concurso material. Ocorrência. Improvimento. - A conduta autônoma do réu em praticar o crime de furto qualificado na companhia de pessoa menor de dezoito anos, configura o concurso material de crimes. - Recurso de Apelação Criminal improvido. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001960-72.2014.8.01.0009, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 08/03/2018
Data da Publicação : 10/03/2018
Classe/Assunto : Apelação / Corrupção de Menores
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Senador Guiomard
Comarca : Senador Guiomard
Mostrar discussão