TJAC 0001960-72.2014.8.01.0009
Apelação Criminal. Furto qualificado. Corrupção de menor. Dosimetria. Concurso material. Ocorrência. Improvimento.
- A conduta autônoma do réu em praticar o crime de furto qualificado na companhia de pessoa menor de dezoito anos, configura o concurso material de crimes.
- Recurso de Apelação Criminal improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001960-72.2014.8.01.0009, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Furto qualificado. Corrupção de menor. Dosimetria. Concurso material. Ocorrência. Improvimento.
- A conduta autônoma do réu em praticar o crime de furto qualificado na companhia de pessoa menor de dezoito anos, configura o concurso material de crimes.
- Recurso de Apelação Criminal improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001960-72.2014.8.01.0009, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
08/03/2018
Data da Publicação
:
10/03/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Corrupção de Menores
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Senador Guiomard
Comarca
:
Senador Guiomard
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