TJAC 0001963-25.2012.8.01.0000
HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA. GARANTIA DA DA ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. DENEGAÇÃO DA MEDIDA.
1. A decisão que decretou a prisão preventiva fundamentou, com propriedade, os motivos pelos quais ensejou a segregação, sobretudo com relação à garantia da ordem pública.
2. Não se vislumbra qualquer espécie de constrangimento ilegal a viabilizar o deferimento da liberdade, vez que a referida decisão encontra-se em consonância com os ditames legais, fundamentada em elementos concretos extraídos dos autos.
3. Habeas corpus denegado.
Ementa
HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA. GARANTIA DA DA ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. DENEGAÇÃO DA MEDIDA.
1. A decisão que decretou a prisão preventiva fundamentou, com propriedade, os motivos pelos quais ensejou a segregação, sobretudo com relação à garantia da ordem pública.
2. Não se vislumbra qualquer espécie de constrangimento ilegal a viabilizar o deferimento da liberdade, vez que a referida decisão encontra-se em consonância com os ditames legais, fundamentada em elementos concretos extraídos dos autos.
3. Habeas corpus denegado.
Data do Julgamento
:
01/11/2012
Data da Publicação
:
08/11/2012
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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