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Jurisprudência


TJAC 0001963-25.2012.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA. GARANTIA DA DA ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. DENEGAÇÃO DA MEDIDA. 1. A decisão que decretou a prisão preventiva fundamentou, com propriedade, os motivos pelos quais ensejou a segregação, sobretudo com relação à garantia da ordem pública. 2. Não se vislumbra qualquer espécie de constrangimento ilegal a viabilizar o deferimento da liberdade, vez que a referida decisão encontra-se em consonância com os ditames legais, fundamentada em elementos concretos extraídos dos autos. 3. Habeas corpus denegado.

Data do Julgamento : 01/11/2012
Data da Publicação : 08/11/2012
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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