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Jurisprudência


TJAC 0001963-50.2011.8.01.0003

Ementa
Alienação Fiduciária. Ação de Busca e Apreensão. Intimação pessoal. Não ocorrência. Extinção do processo. Requerimento do réu. Ausência. A extinção do processo sem resolução de mérito por abandono de causa, com base no artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil, só pode ser levada a efeito mediante a intimação pessoal das partes. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível nº 0001963-50.2011.8.01.0003, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 28/04/2014
Data da Publicação : 11/06/2014
Classe/Assunto : Apelação / Busca e Apreensão
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Brasileia
Comarca : Brasileia
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