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Jurisprudência


TJAC 0001964-73.2013.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. IMPOSSIBILIDADE. DECRETO REVOGADO. ORDEM CONCEDIDA. 1. É dever do magistrado, ao converter a prisão em flagrante em preventiva, fundamenta-la em fatos concretos. 2. Não pode o Tribunal, em sede de habeas corpus, inovar fundamentação para justificar a manutenção de custódia cautelar. 3. Ordem concedida.

Data do Julgamento : 25/07/2013
Data da Publicação : 08/08/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
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