TJAC 0001964-73.2013.8.01.0000
Ementa:
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. IMPOSSIBILIDADE. DECRETO REVOGADO. ORDEM CONCEDIDA.
1. É dever do magistrado, ao converter a prisão em flagrante em preventiva, fundamenta-la em fatos concretos.
2. Não pode o Tribunal, em sede de habeas corpus, inovar fundamentação para justificar a manutenção de custódia cautelar.
3. Ordem concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. IMPOSSIBILIDADE. DECRETO REVOGADO. ORDEM CONCEDIDA.
1. É dever do magistrado, ao converter a prisão em flagrante em preventiva, fundamenta-la em fatos concretos.
2. Não pode o Tribunal, em sede de habeas corpus, inovar fundamentação para justificar a manutenção de custódia cautelar.
3. Ordem concedida.
Data do Julgamento
:
25/07/2013
Data da Publicação
:
08/08/2013
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
Mostrar discussão