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Jurisprudência


TJAC 0001967-92.2013.8.01.0011

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. ESTELIONATO. PEDIDOS DE ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE OU RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO. SUBSISTÊNCIA EM PARTE. INSIGNIFICÂNCIA AFASTADA. PRIVILÉGIO RECONHECIDO. PROVIMENTO EM PARTE. 1. Insignificância não caracteriza nos caso dos autos em seus elementos; 2. Valor do prejuízo da vitima enseja o reconhecimento do estelionato privilegiado; 3. Provimento em parte.

Data do Julgamento : 10/11/2016
Data da Publicação : 17/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Estelionato
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Sena Madureira
Comarca : Sena Madureira
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