TJAC 0001968-81.2011.8.01.0000
ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS. CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO. APREENSÃO. INFRAÇÃO GRAVÍSSIMA. PENALIDADE. CURSO DE RECICLAGEM. CONDICIONANTE. REQUISITO. ALFABETIZAÇÃO. EXIGÊNCIA. VIA REFLEXA. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Impondo a legislação de trânsito condição à devolução de Carteira Nacional de Habilitação após período de suspensão do direito de dirigir em decorrência de infração gravíssima frequência a curso de reciclagem (art. 261, § 2º, CTB) a administração pública estadual de transito nada mais fez do que o cumprimento à legislação de regência, via reflexa, exigida a alfabetização do condutor do veículo. Observância ao princípio da legalidade.
2. Agravo improvido.
Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS. CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO. APREENSÃO. INFRAÇÃO GRAVÍSSIMA. PENALIDADE. CURSO DE RECICLAGEM. CONDICIONANTE. REQUISITO. ALFABETIZAÇÃO. EXIGÊNCIA. VIA REFLEXA. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Impondo a legislação de trânsito condição à devolução de Carteira Nacional de Habilitação após período de suspensão do direito de dirigir em decorrência de infração gravíssima frequência a curso de reciclagem (art. 261, § 2º, CTB) a administração pública estadual de transito nada mais fez do que o cumprimento à legislação de regência, via reflexa, exigida a alfabetização do condutor do veículo. Observância ao princípio da legalidade.
2. Agravo improvido.
Data do Julgamento
:
27/09/2011
Data da Publicação
:
09/11/2011
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Atos Administrativos
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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