main-banner

Jurisprudência


TJAC 0001970-17.2012.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. NECESSIDADE DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. NULIDADE DO PROCESSO NÃO EVIDENCIADA. 1. Em face de suas características fundamentais – simplicidade e sumariedade - o procedimento do habeas corpus não possui uma fase de instrução probatória. 2. Pelos documentos acostados, o que se verifica é que o habeas corpus faz referência a um pedido de busca e apreensão realizado pelo Ministério Público, como se tratasse de um aditamento à denúncia, não havendo, dessa forma, nulidade a ser declarada e sanada.

Data do Julgamento : 01/11/2012
Data da Publicação : 08/11/2012
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Estupro
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão