TJAC 0001971-23.2013.8.01.0014
APELAÇÃO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. ELEMENTAR DO TIPO E CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. UTILIZAÇÃO DO MESMO FUNDAMENTO PARA EXASPERAR A PENA. BIS IN IDEM. OCORRÊNCIA. DECOTAGEM DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO.
1. No que tange ao delito de lesão corporal no âmbito da violência doméstica e familiar, não se pode invocar como fundamento para valoração negativa de circunstância judicial do Art. 59, do Código Penal, no que se refere as circunstâncias do delito, o fato de o crime ter sido cometido prevalecendo-se o réu da relação doméstica e familiar, posto que é elemento constitutivo do próprio tipo penal.
2. Desta forma, o acréscimo relativo à referida vetorial deve ser decotado, à vista ofensa ao princípio do nom bis in idem.
3. Apelação parcialmente provida
Ementa
APELAÇÃO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. ELEMENTAR DO TIPO E CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. UTILIZAÇÃO DO MESMO FUNDAMENTO PARA EXASPERAR A PENA. BIS IN IDEM. OCORRÊNCIA. DECOTAGEM DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO.
1. No que tange ao delito de lesão corporal no âmbito da violência doméstica e familiar, não se pode invocar como fundamento para valoração negativa de circunstância judicial do Art. 59, do Código Penal, no que se refere as circunstâncias do delito, o fato de o crime ter sido cometido prevalecendo-se o réu da relação doméstica e familiar, posto que é elemento constitutivo do próprio tipo penal.
2. Desta forma, o acréscimo relativo à referida vetorial deve ser decotado, à vista ofensa ao princípio do nom bis in idem.
3. Apelação parcialmente provida
Data do Julgamento
:
15/12/2015
Data da Publicação
:
16/12/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Lesão Corporal
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Tarauacá
Comarca
:
Tarauacá
Mostrar discussão