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Jurisprudência


TJAC 0001971-23.2013.8.01.0014

Ementa
APELAÇÃO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. ELEMENTAR DO TIPO E CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. UTILIZAÇÃO DO MESMO FUNDAMENTO PARA EXASPERAR A PENA. BIS IN IDEM. OCORRÊNCIA. DECOTAGEM DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO. 1. No que tange ao delito de lesão corporal no âmbito da violência doméstica e familiar, não se pode invocar como fundamento para valoração negativa de circunstância judicial do Art. 59, do Código Penal, no que se refere as circunstâncias do delito, o fato de o crime ter sido cometido prevalecendo-se o réu da relação doméstica e familiar, posto que é elemento constitutivo do  próprio tipo penal. 2. Desta forma, o acréscimo relativo à referida vetorial deve ser decotado, à vista ofensa ao princípio do nom bis in idem.  3. Apelação parcialmente provida

Data do Julgamento : 15/12/2015
Data da Publicação : 16/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Lesão Corporal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Tarauacá
Comarca : Tarauacá
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