main-banner

Jurisprudência


TJAC 0001972-75.2017.8.01.0011

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE PESSOAS. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. CONCESSÃO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. CREDIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA-BASE. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. DESPROVIMENTO. 1. Para a concessão do benefício da Justiça Gratuita basta a simples declaração da parte sob as penas da lei. 2. Comprovadas nos autos autoria e materialidade do furto, consubstanciadas nas provas orais, aliadas às demais provas existentes, não deve prevalecer a máxima do in dubio pro reo, mantendo-se a sentença condenatória. 3. Consideram-se válidos os relatos de policiais coerentes com os demais elementos de provas contidos nos autos, não os desqualificando o fato de terem atuado na prisão de um dos recorrentes. 4. A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis, suficientemente motivadas, justificam a fixação da pena-base acima do mínimo legal. 5. Apelos conhecidos e desprovidos.

Data do Julgamento : 08/02/2018
Data da Publicação : 09/02/2018
Classe/Assunto : Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Elcio Mendes
Comarca : Sena Madureira
Comarca : Sena Madureira
Mostrar discussão