TJAC 0001973-06.2011.8.01.0000
MEDIDA CAUTELAR. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI MUNICIPAL. INICIATIVA PARLAMENTAR. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO DE FORMA AUTOMÁTICA PELO PODER EXECUTIVO. AFRONTA A DISPOSITIVOS DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO ACRE. REQUISITOS DEMONSTRADOS. MEDIDA CAUTELAR DEFERIDA. 1. Lei municipal, de iniciativa parlamentar, que impoe obrigação ao poder executivo de conceder benefício de forma automática, pode gerar impacto na gestão administrativa e/ou financeira com aumento de despesas para o seu devido cumprimento, matéria que se insere na esfera de exclusiva iniciativa do chefe do Executivo local, nos termos do art. 54, § 1º, III, IV e VI combinado com o art. 78, III, ambos da Constituição do Estado do Acre.
2. Presentes o fumus boni iuris e o periculum in mora
3. Medida cautelar deferida.
Ementa
MEDIDA CAUTELAR. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI MUNICIPAL. INICIATIVA PARLAMENTAR. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO DE FORMA AUTOMÁTICA PELO PODER EXECUTIVO. AFRONTA A DISPOSITIVOS DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO ACRE. REQUISITOS DEMONSTRADOS. MEDIDA CAUTELAR DEFERIDA. 1. Lei municipal, de iniciativa parlamentar, que impoe obrigação ao poder executivo de conceder benefício de forma automática, pode gerar impacto na gestão administrativa e/ou financeira com aumento de despesas para o seu devido cumprimento, matéria que se insere na esfera de exclusiva iniciativa do chefe do Executivo local, nos termos do art. 54, § 1º, III, IV e VI combinado com o art. 78, III, ambos da Constituição do Estado do Acre.
2. Presentes o fumus boni iuris e o periculum in mora
3. Medida cautelar deferida.
Data do Julgamento
:
31/10/2011
Data da Publicação
:
02/11/2011
Classe/Assunto
:
Direta de Inconstitucionalidade / Processo Legislativo
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a)
:
Roberto Barros
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
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