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Jurisprudência


TJAC 0001973-27.2016.8.01.0001

Ementa
Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Autoria. Provas. Existência. Depoimento de policiais. Validade. Pena base. Fixação. Mínimo. Circunstâncias desfavoráveis. Impossibilidade. - As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou. - A fixação da pena privativa de liberdade está devidamente fundamentada, sendo possível perceber que não houve nenhum exagero por parte da Juíza singular, ja que foi aplicada dentro dos limites estabelecidos no tipo penal imputado ao apelante. - A prova existente nos autos demonstra que o réu se dedica a atividades criminosas, o que impede a incidência da causa de diminuição de pena prevista para o crime de tráfico de drogas. - Não se cogita da modificação do regime inicial de cumprimento da pena, estando constatado que o réu não preenche os requisitos previstos na Lei. - Recurso de Apelação improvido. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001973-27-2016.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 10/11/2016
Data da Publicação : 15/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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