TJAC 0001976-58.2011.8.01.0000
HABEAS CORPUS. MERA REITERAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO.
Habeas corpus impetrado novamente sem fatos novos acarreta o seu não conhecimento.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Habeas Corpus n. 0001976-58.2011.8.01.0000, ACORDAM, à unanimidade, os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, não conhecer do writ, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas.
Rio Branco, 15 de setembro de 2011.
Ementa
HABEAS CORPUS. MERA REITERAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO.
Habeas corpus impetrado novamente sem fatos novos acarreta o seu não conhecimento.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Habeas Corpus n. 0001976-58.2011.8.01.0000, ACORDAM, à unanimidade, os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, não conhecer do writ, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas.
Rio Branco, 15 de setembro de 2011.
Data do Julgamento
:
15/09/2011
Data da Publicação
:
20/09/2011
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Estelionato
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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