TJAC 0001977-09.2012.8.01.0000
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. DECISÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA. GARANTIDA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA
1. A decisão que decretou a prisão preventiva fundamentou, com propriedade, os motivos pelos quais ensejou a segregação, sobretudo com relação à garantia da ordem pública.
2. Não se vislumbra qualquer espécie de constrangimento ilegal a viabilizar o deferimento da liberdade, vez que a referida decisão encontra-se em consonância com os ditames legais, fundamentada em elementos concretos extraídos dos autos.
3. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. DECISÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA. GARANTIDA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA
1. A decisão que decretou a prisão preventiva fundamentou, com propriedade, os motivos pelos quais ensejou a segregação, sobretudo com relação à garantia da ordem pública.
2. Não se vislumbra qualquer espécie de constrangimento ilegal a viabilizar o deferimento da liberdade, vez que a referida decisão encontra-se em consonância com os ditames legais, fundamentada em elementos concretos extraídos dos autos.
3. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
25/10/2012
Data da Publicação
:
02/11/2012
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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