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Jurisprudência


TJAC 0001977-09.2012.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. DECISÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA. GARANTIDA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA 1. A decisão que decretou a prisão preventiva fundamentou, com propriedade, os motivos pelos quais ensejou a segregação, sobretudo com relação à garantia da ordem pública. 2. Não se vislumbra qualquer espécie de constrangimento ilegal a viabilizar o deferimento da liberdade, vez que a referida decisão encontra-se em consonância com os ditames legais, fundamentada em elementos concretos extraídos dos autos. 3. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 25/10/2012
Data da Publicação : 02/11/2012
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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