TJAC 0001977-43.2011.8.01.0000
PROCESSUAL PENAL HABEAS CORPUS APROPRIAÇÃO INDÉBITA PRISÃO PREVENTIVA REVOGAÇÃO IMPOSSIBILIDADE DENEGAÇÃO.
1. Embora a acusação verse sobre apropriação indébita de veículo automotor, este era apenas o meio fraudulento inicial para concretizar a venda do bem na cidade de Cobija BO.
2. Não residindo no Acre e tendo reiterado a conduta da mesma natureza, o paciente não ostenta condições para responder ao processo em liberdade.
3. Ordem negada. Unânime.
Ementa
PROCESSUAL PENAL HABEAS CORPUS APROPRIAÇÃO INDÉBITA PRISÃO PREVENTIVA REVOGAÇÃO IMPOSSIBILIDADE DENEGAÇÃO.
1. Embora a acusação verse sobre apropriação indébita de veículo automotor, este era apenas o meio fraudulento inicial para concretizar a venda do bem na cidade de Cobija BO.
2. Não residindo no Acre e tendo reiterado a conduta da mesma natureza, o paciente não ostenta condições para responder ao processo em liberdade.
3. Ordem negada. Unânime.
Data do Julgamento
:
15/09/2011
Data da Publicação
:
22/09/2011
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Apropriação indébita
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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