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Jurisprudência


TJAC 0001977-43.2011.8.01.0000

Ementa
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – APROPRIAÇÃO INDÉBITA – PRISÃO PREVENTIVA – REVOGAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – DENEGAÇÃO. 1. Embora a acusação verse sobre apropriação indébita de veículo automotor, este era apenas o meio fraudulento inicial para concretizar a venda do bem na cidade de Cobija – BO. 2. Não residindo no Acre e tendo reiterado a conduta da mesma natureza, o paciente não ostenta condições para responder ao processo em liberdade. 3. Ordem negada. Unânime.

Data do Julgamento : 15/09/2011
Data da Publicação : 22/09/2011
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Apropriação indébita
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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