TJAC 0001978-06.2003.8.01.0001
Ementa:
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. ART. 306, DA LEI 9.507/97. AUSÊNCIA DE PROVAS. INOCORRÊNCIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
Havendo provas nos autos de que o acusado dirigia automóvel embriagado, expondo a perigo a segurança de outrem, mostra-se acertado o édito condenatório, razão pela qual a decisão deve ser mantida.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. ART. 306, DA LEI 9.507/97. AUSÊNCIA DE PROVAS. INOCORRÊNCIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
Havendo provas nos autos de que o acusado dirigia automóvel embriagado, expondo a perigo a segurança de outrem, mostra-se acertado o édito condenatório, razão pela qual a decisão deve ser mantida.
Data do Julgamento
:
05/05/2011
Data da Publicação
:
13/05/2011
Classe/Assunto
:
Assunto:
Crimes de Trânsito
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Arquilau de Castro Melo
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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