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Jurisprudência


TJAC 0001978-06.2003.8.01.0001

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. ART. 306, DA LEI 9.507/97. AUSÊNCIA DE PROVAS. INOCORRÊNCIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. Havendo provas nos autos de que o acusado dirigia automóvel embriagado, expondo a perigo a segurança de outrem, mostra-se acertado o édito condenatório, razão pela qual a decisão deve ser mantida.

Data do Julgamento : 05/05/2011
Data da Publicação : 13/05/2011
Classe/Assunto : Assunto: Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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