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Jurisprudência


TJAC 0001978-49.2012.8.01.0014

Ementa
Apelação Criminal. Homicídio. Qualificado. Dosimetria. Pena. Mínimo legal. Circunstâncias desfavoráveis. Agravante. Atenuante. Compensação. Incidência. Impossibilidade. - Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, a juíza considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença. - Reconhecida a atenuante da confissão espontânea e havendo a agravante da reincidência, é possível a compensação de uma pela outra na fixação da pena. - Somente pode ser reconhecida a existência da atenuante inominada, quando houver circunstância que permita ao Juiz verificar a ocorrência de um fato que indique uma menor culpabilidade do agente, o que não ocorreu no presente caso. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001978-49.2012.8.01.0014, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 05/11/2015
Data da Publicação : 10/11/2015
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Tarauacá
Comarca : Tarauacá
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