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Jurisprudência


TJAC 0001979-76.2012.8.01.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO PRECEDIDA DE INSPEÇÃO JUDICIAL. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. INAPLICABILIDADE. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. O princípio da identidade física do juiz, previsto no art. 132 do CPC, tem aplicação restrita à hipótese em que o magistrado preside audiência de instrução e nela colhe prova oral. Além disso, mesmo nesse caso, o dito princípio não é absoluto, de modo que inexiste nulidade quanto à decisão proferida por magistrado diverso daquele que realizou o ato de inspeção. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONDOMÍNIO DE RESIDÊNCIAS x CONSTRUTORA/INCORPORADORA. RELAÇÃO DE DIREITO MATERIAL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. VEDAÇÃO LEGAL. 1. Nas relações de direito material existentes entre condomínio residencial e construtora são aplicáveis as normas do Código de Defesa do Consumidor. 2. Logo, nas demandas judiciais que decorram dessa relação é vedada a denunciação da lide enquanto modalidade de intervenção de terceiros, a teor do art. 88 da Lei 8.078/90, cujo escopo é evitar que a relação jurídico-processual se torne complexa e consequentemente mais suscetível a ocorrência de atos que ocasionem morosidade à marcha procedimental. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ÁREA CONDOMINIAL COMUM. OCORRÊNCIA DE CONSTANTES ALAGAMENTOS. PROJETO DE DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS. VÍCIO CONSTRUTIVO. RELAÇÃO DE CAUSALIDADE. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INDEFERIMENTO. PROVA INEQUÍVOCA. INEXISTÊNCIA. 1. A prova inequívoca enquanto requisito para a concessão de provimento antecipatório de tutela é aquela forte o suficiente para confirmar, ao menos na cognição sumária a ser realizada pelo juiz, que a alegação fática da parte interessada parece ser realmente verdadeira. 2. Se o acervo probatório traduz séria dúvida sobre qual seja, efetivamente, a causa determinante e eficiente dos alegados danos, o pedido de antecipação de tutela é impassível de acolhimento.

Data do Julgamento : 14/05/2013
Data da Publicação : 16/05/2013
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Adair Longuini
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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