TJAC 0001980-27.2013.8.01.0000
Ementa:
HABEAS CORPUS COMO SUBSTITUTIVO DE APELAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. ORDEM NÃO CONHECIDA.
1.O habeas corpus não se presta a apreciar questões de mérito de sentença, que são combatidas por meio de interposição de recurso próprio.
2. Habeas corpus não conhecido.
Ementa
HABEAS CORPUS COMO SUBSTITUTIVO DE APELAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. ORDEM NÃO CONHECIDA.
1.O habeas corpus não se presta a apreciar questões de mérito de sentença, que são combatidas por meio de interposição de recurso próprio.
2. Habeas corpus não conhecido.
Data do Julgamento
:
25/07/2013
Data da Publicação
:
09/08/2013
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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