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Jurisprudência


TJAC 0001980-27.2013.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS COMO SUBSTITUTIVO DE APELAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. ORDEM NÃO CONHECIDA. 1.O habeas corpus não se presta a apreciar questões de mérito de sentença, que são combatidas por meio de interposição de recurso próprio. 2. Habeas corpus não conhecido.

Data do Julgamento : 25/07/2013
Data da Publicação : 09/08/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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