TJAC 0001983-50.2011.8.01.0000
EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA RELATIVA. FORO DE ELEIÇÃO. ART. 111 DO CPC. NULIDADE. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DO PODER JUDICIÁRIO EM SUA ACEPÇÃO MATERIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1.- Como regra geral, é lícito às partes estipularem foro onde serão propostas as ações oriundas de direito e obrigações relativas ao contrato, nos termos do art. 78 do Código Civil e art. 111 do Código de Processo Civil.
2.- Entretanto, consoante orientação do STJ, não deve prevalecer o foro de eleição se configurada a hipossuficiência de uma das partes e inviabilizado o acesso ao Poder Judiciário.
Ementa
EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA RELATIVA. FORO DE ELEIÇÃO. ART. 111 DO CPC. NULIDADE. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DO PODER JUDICIÁRIO EM SUA ACEPÇÃO MATERIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1.- Como regra geral, é lícito às partes estipularem foro onde serão propostas as ações oriundas de direito e obrigações relativas ao contrato, nos termos do art. 78 do Código Civil e art. 111 do Código de Processo Civil.
2.- Entretanto, consoante orientação do STJ, não deve prevalecer o foro de eleição se configurada a hipossuficiência de uma das partes e inviabilizado o acesso ao Poder Judiciário.
Data do Julgamento
:
01/11/2011
Data da Publicação
:
08/11/2011
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Jurisdição e Competência
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Anastacio Lima de Menezes Filho
Comarca
:
Sena Madureira
Comarca
:
Sena Madureira
Mostrar discussão