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Jurisprudência


TJAC 0001983-50.2011.8.01.0000

Ementa
EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA RELATIVA. FORO DE ELEIÇÃO. ART. 111 DO CPC. NULIDADE. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DO PODER JUDICIÁRIO EM SUA ACEPÇÃO MATERIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1.- Como regra geral, é lícito às partes estipularem foro onde serão propostas as ações oriundas de direito e obrigações relativas ao contrato, nos termos do art. 78 do Código Civil e art. 111 do Código de Processo Civil. 2.- Entretanto, consoante orientação do STJ, não deve prevalecer o foro de eleição se configurada a hipossuficiência de uma das partes e inviabilizado o acesso ao Poder Judiciário.

Data do Julgamento : 01/11/2011
Data da Publicação : 08/11/2011
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Jurisdição e Competência
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Anastacio Lima de Menezes Filho
Comarca : Sena Madureira
Comarca : Sena Madureira
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